Quando o bullying é crime? Primeiro vamos entender os fatos.
O bullying é um problema sério que afeta estudantes em todo o Brasil. Segundo a Pesquisa PeNSE 2019, 23% dos estudantes de 13 a 17 anos afirmaram ter se sentido ofendidos ou humilhados pelos colegas nas últimas semanas. Além disso, 12% revelaram já ter praticado bullying.
Os principais motivos apontados pelos alunos foram aparência do corpo, aparência do rosto e cor ou raça. E o problema não se limita ao ambiente escolar.
A pesquisa também mostrou que 13% dos estudantes já foram ofendidos por meio de redes sociais, o que mostra como o bullying se espalha também no mundo digital.
Com números tão altos, fica a dúvida: bullying é crime? A resposta veremos nos próximo tópicos, mas nos últimos anos a lei começou a tratar esse tipo de violência com mais seriedade.
Casos sérios de bullying podem levar crianças a depressão, sendo importante que você fique atento a sintomas da depressão em crianças.
Bullying é crime?
Durante muito tempo, o bullying não era tratado diretamente como crime no Brasil. Casos mais graves acabavam sendo enquadrados em outras infrações, como ameaça, lesão corporal ou injúria. Mas isso mudou recentemente.
Com a chegada da Lei 14.811/2024, o bullying passou a ser reconhecido como uma prática criminosa no Código Penal. A lei criou o artigo 146-A, que define o bullying como um ato de violência física ou psicológica, intencional e repetido, que não tem motivo evidente e causa sofrimento à vítima.
Ou seja, o bullying é crime. Esse reconhecimento é um passo importante, porque deixa claro que bullying é crime e não deve ser tratado como algo menor ou passageiro.
A punição depende da gravidade, das consequências e da idade de quem comete o ato, mas agora há respaldo legal específico para isso.
É importante entender o que é e como combater o bullying para prevenir que casos cheguem à esfera criminal.
Pode fazer BO por bullying?
Sim, é possível registrar um boletim de ocorrência por bullying, principalmente quando envolve ameaça, agressão, perseguição ou qualquer tipo de violência física, ou psicológica.
Se a vítima for menor de idade, os responsáveis podem procurar uma delegacia, preferencialmente especializada em atendimento à criança e ao adolescente, para fazer a denúncia.
Quando o bullying acontece na escola, é importante também avisar a direção, relatar por escrito e guardar provas como prints, vídeos ou mensagens.
Mesmo que quem comete o bullying também seja menor, o caso pode ser levado ao Conselho Tutelar ou à Vara da Infância e Juventude. O boletim de ocorrência serve como registro oficial da situação e pode abrir espaço para medidas legais e protetivas.
Em casos mais graves, a orientação é agir rápido. O bullying não é mais tratado como algo leve ou sem consequência. É um tipo de violência e precisa ser levado a sério.
Qual é a punição para bullying?
Com a aprovação da Lei 14.811/2024, o bullying passou a ter punição específica no Código Penal, com a criação do artigo 146-A. A pena prevista é de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa, nos casos em que a prática for comprovada, afinal o bullying é crime.
Essa punição vale principalmente para adultos que praticam bullying. Quando a pessoa responsável for menor de 18 anos, o caso segue o que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com medidas socioeducativas como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade ou até internação, dependendo da gravidade.
Além da punição legal, escolas e instituições também podem aplicar medidas disciplinares. O importante é entender que o bullying deixou de ser algo que pode ser ignorado. A justiça agora tem mecanismos específicos para lidar com isso.
O que diz a Lei 14.811 sobre o bullying?
A Lei 14.811/2024 foi criada para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, especialmente no ambiente escolar. Uma das principais novidades da lei foi a inclusão do bullying como crime no Código Penal.
Pelo texto, o bullying é definido como qualquer ato de violência física ou psicológica, intencional e repetido, sem motivo evidente, que cause sofrimento à vítima. A pena pode chegar a 4 anos de prisão, além de multa, dependendo da gravidade do caso.
A lei também fala sobre o cyberbullying, que acontece no ambiente virtual. Nesses casos, as punições podem ser ainda mais graves, principalmente quando há exposição da vítima em redes sociais, vídeos ou grupos de mensagens.
Outro ponto importante da Lei 14.811 é que ela reforça a responsabilidade das escolas em prevenir esse tipo de violência.
A gestão escolar deve adotar medidas educativas e de proteção, e casos mais graves precisam ser comunicados às autoridades competentes.
Iniciar uma jornada de autoconhecimento pode ajudar tanto vítimas quanto agressores a compreenderem melhor suas emoções.